PL 674/2015
Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 33 da Lei 9.504 de 30 de dezembro de 1997.
Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais logo após a realização das convenções partidárias.
- Autor
- Dep. Adelson Barreto (PTB-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/03/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2015
Adelson Barreto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/03/2015
Adelson Barreto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, divulgação, pesquisa eleitoral, mídia, encerramento, convenção partidária. Partido do autor: centro-direita.