PL 647/2015
Acresce o § 3º ao art. 31 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, para instituir prazo obrigatório para julgamento da legalidade da concessão de pensões militares.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2015
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2015
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/03/2015
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Pensões Militares, criação, prazo, obrigatoriedade, julgamento, legalidade, concessão, pensão militar, Tribunal de Contas da União (TCU). Partido do autor: direita.