PL 640/2015
"Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos."
Estabelecer que apenas será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove a filiação de eleitores.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 10/03/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2015
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/03/2015
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, admissão, registro, partido político, caráter nacional, obrigatoriedade, comprovação, filiação, mínimo, eleitor, Justiça Eleitoral. Partido do autor: centro.