PL 635/2015
Cria benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de desonerar a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao processamento de resíduos sólidos e incentivar a aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos… ler maisCria benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de desonerar a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao processamento de resíduos sólidos e incentivar a aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de outros produtos.
Altera a Lei nº 12.305, de 2010 e a Lei nº 12.375, de 2010.
- Autor
- Dep. Daniel Vilela (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 10/03/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2015
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2015
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de resíduos sólidos, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pessoa jurídica, atividade, reciclagem, aquisição, máquina, equipamento, aparelho, aproveitamento, fonte, geração, energia, crédito presumido, estabelecimento industrial, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.