PL 588/2015
Institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção, estabelecendo retribuição pecuniária pela oferta de informações imprescindiveis à elucidação de crime de ordem econômica contra a Administração e o Patrimônio Públicos.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 05/03/2015
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2015
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 05/03/2015
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção, retribuição, pecúnia, informação, crime, ordem econômica, crime contra a administração pública, crime contra o patrimônio, patrimônio público. Partido do autor: centro.