PL 535/2015
Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou interprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos.
- Autor
- Dep. Carlos Gomes (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2015
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2015
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2015
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Portadores de Deficiência, Lei do Atendimento Prioritário, garantia, atendimento, pessoa com deficiência auditiva, tradutor, intérprete, Língua Brasileira de Sinais (Libras), órgão público, entidade pública, Administração direta, Administração indireta, fundação pública, concessionária de serviços públicos. Partido do autor: direita.