PL 532/2015
Modifica os arts. 7º, 9º, 16 e 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Inclui os bancos cooperativos e a confederação de cooperativas de crédito entre os operadores de recursos dos fundos constitucionais.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 03/03/2015
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2015
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2015
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, inclusão, banco cooperativo, confederação de cooperativas de crédito, operação financeira, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Partido do autor: centro.