PLP 20/2015
Dá nova redação à alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Exige a confirmação por decisão transitada em julgado por órgão judicial colegiado de decisão de Casas Legislativas e Tribunais de Contas de inelegibilidade de agente público por improbidade administrativa .
- Autor
- Dep. Silvio Costa (PSC-PE)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2015
Silvio Costa (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/03/2015
Silvio Costa (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, inelegibilidade, agente público, prestação de contas, rejeição, irregularidade, improbidade administrativa, confirmação, decisão judicial, trânsito em julgado.· autor de direita