PL 505/2015
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, aumentando para 3% (três por cento) o limite de dedução, do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos.
- Autor
- Dep. Diego Garcia (PODE-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2015
Diego Garcia (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/02/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Incentivo ao Esporte, aumento, percentual, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), patrocínio, doação, projeto desportivo, projeto, paradesporto, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.