PL 493/2015
Acrescenta inciso no artigo 1º da lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, e insere inciso no § 2º do art. 121 do Decreto-Lei no. 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Tipifica como crime hediondo e qualifica como homicídio qualificado o homicídio praticado contra agente de segurança pública .
- Autor
- Dep. Hissa Abrahão (CIDADANIA-AM)Centro
- Apresentado em
- 26/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2015
Hissa Abrahão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 26/02/2015
Hissa Abrahão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipificação, crime hediondo, homicídio doloso, vítima, policial, guarda municipal, bombeiro militar, agente penitenciário, agente socioeducativo, agente de trânsito, agente público, Poder Judiciário, Ministério Público, exercício profissional. _ Alteração, Código Penal, Crime contra a Vida, homicídio qualificado, vítima, policial, guarda municipal, bombeiro militar, agente penitenciário, agente socioeducativo, agente de trânsito, agente público, Poder Judiciário, Ministério Público, exercício profissional. Partido do autor: centro.