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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 493/2015

Acrescenta inciso no artigo 1º da lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, e insere inciso no § 2º do art. 121 do Decreto-Lei no. 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Tipifica como crime hediondo e qualifica como homicídio qualificado o homicídio praticado contra agente de segurança pública .

Autor
Dep. Hissa Abrahão (CIDADANIA-AM)Centro
Apresentado em
26/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/02/2015

    Hissa Abrahão (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipificação, crime hediondo, homicídio doloso, vítima, policial, guarda municipal, bombeiro militar, agente penitenciário, agente socioeducativo, agente de trânsito, agente público, Poder Judiciário, Ministério Público, exercício profissional. _ Alteração, Código Penal, Crime contra a Vida, homicídio qualificado, vítima, policial, guarda municipal, bombeiro militar, agente penitenciário, agente socioeducativo, agente de trânsito, agente público, Poder Judiciário, Ministério Público, exercício profissional. Partido do autor: centro.