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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 491/2015

Acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências", estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos.

Autor
Dep. Jorge Solla (PT-BA)Esquerda
Apresentado em
26/02/2015
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/02/2015

    Jorge Solla (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos, farmácia, drogaria, dispensação de medicamento, medicamento fracionado, regulamentação, Ministério da Saúde, preço, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Partido do autor: esquerda.