PL 469/2015
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para conferir tratamento mais rígido a crimes graves e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Laerte Rodrigues de Bessa (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Laerte Rodrigues de Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Laerte Rodrigues de Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, caracterização, crime hediondo, roubo, extorsão, tráfico de pessoas, finalidade, exploração sexual, lavagem de dinheiro, organização criminosa. _ Alteração, Código Penal, penalidade, crime, vítima, magistrado, membro, Ministério Público, delegado de polícia, servidor público, segurança pública.· autor de direita