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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 465/2015

Altera o § 3º, do art. 20, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

Trata da renda mensal per capita da família de pessoa portadora de deficiência menor de 14 anos, para concessão do Benefício de Prestação Continuada.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
25/02/2015
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2015

    Ricardo Izar (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, concessão, Beneficio de Prestação Continuada (BPC), pessoa com deficiência, menor de idade, renda familiar per capita, salário mínimo. Partido do autor: centro-direita.