PL 465/2015
Altera o § 3º, do art. 20, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Trata da renda mensal per capita da família de pessoa portadora de deficiência menor de 14 anos, para concessão do Benefício de Prestação Continuada.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/02/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, concessão, Beneficio de Prestação Continuada (BPC), pessoa com deficiência, menor de idade, renda familiar per capita, salário mínimo. Partido do autor: centro-direita.