PL 463/2015
Dispõe sobre a isenção de COFINS e PIS, para aquisição de insumos e bens de capitais voltados para a pesquisa e produção de resinas plásticas elaboradas a partir de fontes renováveis.
- Autor
- Dep. José Nunes (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
José Nunes (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 463/2015
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
José Nunes (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 463/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), aquisição, insumo, bens de capital, pesquisa, produção, resina plástica, material, biodegradável, tributação,benefíco fiscal. Partido do autor: centro-direita.