PL 462/2015
Acrescenta parágrafo ao artigo 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Destina percentual de recursos provenientes de multas ao empregador para investimento em equipamento e modernização de setores de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Autor
- Dep. Padre João (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 25/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Padre João (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, aplicação, percentual, recursos financeiros, multa, empregador, investimento, equipamento, modernização, fiscalização, Ministério do Trabalho e Emprego. Partido do autor: esquerda.