PL 460/2015
Acrescenta o art. 17-A ao Capítulo V da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, o qual dispõe sobre acordo de leniência.
Dispõe sobre o impedimento de órgãos ou entidades públicos celebrarem contratos com Pessoa Jurídica com a qual tenha realizado acordo de leniência.
- Autor
- Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE)Centro-direita
+ 1 coautores
- Samuel Moreira (PSDB-SP)
- Apresentado em
- 25/02/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, impedimento, prazo, órgão público, entidade pública, contrato, pessoa jurídica, aquisição, bens, execução, obra, prestação de serviços, acordo de leniência. Partido do autor: centro-direita.