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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 460/2015

Acrescenta o art. 17-A ao Capítulo V da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, o qual dispõe sobre acordo de leniência.

Dispõe sobre o impedimento de órgãos ou entidades públicos celebrarem contratos com Pessoa Jurídica com a qual tenha realizado acordo de leniência.

Autor
Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE)Centro-direita
+ 1 coautores
Apresentado em
25/02/2015
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2015

    Betinho Gomes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, impedimento, prazo, órgão público, entidade pública, contrato, pessoa jurídica, aquisição, bens, execução, obra, prestação de serviços, acordo de leniência. Partido do autor: centro-direita.