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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 449/2015

Altera os artigos 61, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para qualificar e agravar pena de crimes cometidos contra agente da Segurança Pública, guarda prisional ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, praticados em razão dessa condição.

Autor
Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
Apresentado em
25/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2015

    Onyx Lorenzoni (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, homicídio, vítima, agente, segurança pública, guarda prisional, exercício profissional, cônjuge, parente, parentesco por consanguinidade, crime contra a vida, homicídio qualificado, lesão corporal, aumento, pena. Partido do autor: direita.