PL 448/2015
Altera o artigo 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, que passa a vigorar acrescido do inciso IX, classificando como hediondos os crimes praticados contra agente da segurança pública ou guarda prisional, no exercício de suas funções ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou… ler maisAltera o artigo 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, que passa a vigorar acrescido do inciso IX, classificando como hediondos os crimes praticados contra agente da segurança pública ou guarda prisional, no exercício de suas funções ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, praticado em razão dessa condição.
- Autor
- Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, homicídio, vítima, agente de segurança, guarda prisional, policial, exercício profissional, cônjuge, parente, parentesco por consanguinidade. Partido do autor: direita.