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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 448/2015

Altera o artigo 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, que passa a vigorar acrescido do inciso IX, classificando como hediondos os crimes praticados contra agente da segurança pública ou guarda prisional, no exercício de suas funções ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou… ler mais
Autor
Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
Apresentado em
25/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2015

    Onyx Lorenzoni (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, homicídio, vítima, agente de segurança, guarda prisional, policial, exercício profissional, cônjuge, parente, parentesco por consanguinidade. Partido do autor: direita.