PL 447/2015
Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para incluir os Agentes das Autoridades de Trânsito nas atividades periculosas
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 25/02/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 25/02/2015
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusão, atividade perigosa, atividade, agente de trânsito.· autor de esquerda