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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 446/2015

Acrescenta o inciso V ao art. 302º do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 outubro de outubro de 1941, que institui o Código de Processo Penal, e dá outras providências.

Inclui como flagrante o delito cometido pelo criminoso que foi identificado por uma câmera de segurança e de monitoramento.

Autor
Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
25/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2015

    Marco Tebaldi (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prisão em flagrante, flagrante delito, criminoso, identificação, câmera de segurança. Partido do autor: centro-direita.