PL 421/2015
Estabelece isenção do imposto de renda e do imposto sobre operações financeiras para as remessas ao exterior destinadas a custear tratamento médico-hospitalar.
Altera as leis nº 12.249, de 2010 e nº 8.894, de 1994.
- Autor
- Dep. Edinho Bez (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 24/02/2015
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2015
Edinho Bez (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2015
Edinho Bez (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), remessa,país estrangeiro, operação de câmbio, tratamento médico, despesa , médico, hospital, tributação, benefício fiscal..· autor de centro