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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 393/2015

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Determina que o condutor de veículo automotor que for preso em flagrante praticando o crime de contrabando ou descaminho terá o documento de habilitação recolhido e o direito de dirigir suspenso.

Autor
Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
Apresentado em
13/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/02/2015

    Lelo Coimbra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, motorista, prisão em flagrante, crime, contrabando, descaminho, recolhimento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão, direito de dirigir. Partido do autor: centro.