PL 389/2015
Acrescenta um parágrafo ao artigo 655 do Código de Processo Civil, lei No 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que estabelece as garantias trabalhistas nos casos de penhora nas execuções de pessoas jurídicas e físicas na condição de empregador.
- Autor
- Dep. Hissa Abrahão (CIDADANIA-AM)Centro
- Apresentado em
- 13/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2015
Hissa Abrahão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/02/2015
Hissa Abrahão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, garantia, direitos trabalhistas, execução, penhora, bens, empregador. Partido do autor: centro.