PL 358/2015
Revoga o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Revoga dispositivo que torna obrigatório para a mulher um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário do trabalho.
- Autor
- Dep. Silvio Costa (PSC-PE)Direita
- Apresentado em
- 11/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2015
Silvio Costa (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/02/2015
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Revogação, dispositivo legal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalho, mulher, prorrogação, jornada de trabalho, obrigatoriedade, descanso, hora extra.· autor de direita