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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 352/2015

Dá nova redação ao art. 138 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.

Estabelece que, nos casos de calúnia, o autor da acusação poderá provar que a afirmação é verdadeira, ainda que a imputação seja imposta ao Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro.

Autor
Dep. Major Olimpio Gomes (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
11/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/02/2015

    Major Olimpio Gomes (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, calúnia, autor, acusação, possibilidade, exceção da verdade, Presidente da República, Chefe de Governo. Partido do autor: centro-esquerda.