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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 347/2015

Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e dá outras providências.

Autor
Dep. Rosangela Gomes (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
11/02/2015
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/02/2015

    Rosangela Gomes (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, informação, mulher, pessoa com deficiência, vítima, violência doméstica e familiar, agravação, condição.· autor de direita