PL 334/2015
Altera o art. 4º da Lei nº 1283 de 18 de dezembro de 1.950, regulamentado pelo decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
Permite que Estados e Municípios realizem a inspeção sanitária de produtos de origem animal.
- Autor
- Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2015
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/02/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, permissão, órgão público, Estado (ente federado), Município, fiscalização, inspeção sanitária, produto animal, promoção, crescimento, cidade, setor agropecuário. Partido do autor: centro-direita.