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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 334/2015

Altera o art. 4º da Lei nº 1283 de 18 de dezembro de 1.950, regulamentado pelo decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências.

Permite que Estados e Municípios realizem a inspeção sanitária de produtos de origem animal.

Autor
Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
11/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/02/2015

    Marco Tebaldi (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, permissão, órgão público, Estado (ente federado), Município, fiscalização, inspeção sanitária, produto animal, promoção, crescimento, cidade, setor agropecuário. Partido do autor: centro-direita.