PL 318/2015
Acrescenta ao art. 288-A do Decreto-lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, parágrafo único para majorar a pena do funcionário público que pratica a rubrica de "constituição de milícia privada".
- Autor
- Dep. Marco Antônio Cabral (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 11/02/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2015
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/02/2015
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a paz pública, agravação penal, crime, milícia privada, participação, funcionário público. Partido do autor: centro.