PL 282/2015
Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º da Lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
Inclui nas prioridades de atendimento do programa as famílias que perderam a moradia em razão de desastres naturais.
- Autor
- Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 10/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2015
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 282/2015
Apresentado
Concluída · 10/02/2015
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 282/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, prioridade, atendimento, habitação popular, família, perda, habitação, enchente, desastre ambiental. Partido do autor: centro.