PL 273/2015
Insere inciso no § 2º do art. 121 do Código Penal para acrescentar a qualificadora do homicídio praticado contra servidores da segurança pública, bem como altera o art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990 para reconhecer o seu caráter hediondo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Laerte Rodrigues de Bessa (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2015
Laerte Rodrigues de Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 09/02/2015
Laerte Rodrigues de Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, homicídio qualificado, policial militar, policial civil, bombeiro militar, guarda municipal, agente socioeducativo, atividade penitenciária, trânsito, segurança pública. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, homicídio qualificado.· autor de direita