PL 272/2015
Altera a redação do art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Garante segurança jurídica ao exercício da atividade policial nos casos de resistência à captura em flagrante ou ao cumprimento de ordem judicial.
- Autor
- Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2015
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/02/2015
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, garantia segurança jurídica, policial, procedimento, resistência, prisão em flagrante, cumprimento, ordem judicial. Partido do autor: direita.