PL 260/2015
Altera o parágrafo primeiro do artigo 7º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá outras providências.
Estabelece critérios de maiores exigências para formação e registro de novos partidos políticos.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 09/02/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2015
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/02/2015
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, registro, estatuto, partido político, porcentagem, apoiamento popular, eleitor, filiação, eleitorado. Partido do autor: centro.