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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 4.330/2004

PL 236/2015

Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor sobre o gozo de férias pelos empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados que, em virtude de contratos sucessivos, continuarem a trabalhar para a mesma empresa contratante.

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
Apresentado em
09/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2015

    Erika Kokay (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 4.330/2004

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, férias, empregado, empresa de prestação de serviço, terceirização. Partido do autor: esquerda.