PL 231/2015
Inclui no art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, a isenção de imposto de renda sobre os gastos com mão de obra e equipamentos destinados à segurança individual.
- Autor
- Dep. Marcelo Aro (PODE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/02/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2015
Marcelo Aro (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2015
Marcelo Aro (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), gasto, Equipamento de proteção individual, mão de obra, prestação de serviço, segurança privada, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.