PL 218/2015
Estabelece diretrizes sobre as atividades de operador de Marketing Multinível (MMN) ou Marketing de Rede no território nacional.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/02/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2015
Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/02/2015
Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, atividade, operador, marketing multinível, comercialização, bens, serviço, território nacional. Partido do autor: centro-direita.