PL 192/2015
Altera dispositivos da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Cria uma Comissão da Infância e Juventude composta de profissionais da área da saúde que, de maneira cientifica, elaborarão um laudo que será requisito para o juiz estabelecer a medida a ser aplicada ao adolescente. Fim do prazo máximo de internação, que será de competência do juiz de acordo com o tipo de ato praticado.
- Autor
- Dep. Major Olimpio Gomes (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/02/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2015
Major Olimpio Gomes (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/02/2015
Major Olimpio Gomes (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicação, maior de idade, proibição, liberação, adolescente, ato infracional, crime, medida socioeducativa, internação, hospital, criação, comissão, infância, juventude, composição, profissional de saúde, elaboração, laudo médico, internação, menor infrator, encerramento, prazo máximo, competência, juiz. Partido do autor: centro-esquerda.