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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 192/2015

Altera dispositivos da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Cria uma Comissão da Infância e Juventude composta de profissionais da área da saúde que, de maneira cientifica, elaborarão um laudo que será requisito para o juiz estabelecer a medida a ser aplicada ao adolescente. Fim do prazo máximo de internação, que será de competência do juiz de acordo com o tipo de ato praticado.

Autor
Dep. Major Olimpio Gomes (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
04/02/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2015

    Major Olimpio Gomes (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicação, maior de idade, proibição, liberação, adolescente, ato infracional, crime, medida socioeducativa, internação, hospital, criação, comissão, infância, juventude, composição, profissional de saúde, elaboração, laudo médico, internação, menor infrator, encerramento, prazo máximo, competência, juiz. Partido do autor: centro-esquerda.