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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 186/2015

Incluir o § 3º ao Art. 401 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 que trata das normas da Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa à diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
04/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2015

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), multa, empregador, diferença, remuneração, homem, mulher, discriminação de gênero. Partido do autor: direita.