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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 167/2015

"Acrescenta parágrafo 1º ao art. 45 da Lei n.º 8.213, de 1991".

Estabelece que o valor do benefício concedido ao aposentado por idade ou por tempo de contribuição que vier a ficar inválido será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Autor
Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
04/02/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2015

    Arnaldo Faria de Sá (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, aposentadoria por invalidez, segurado, assistência à saúde, permanente, acréscimo, percentual, igualdade, direitos, invalidez permanente, posterioridade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição. Partido do autor: centro-direita.