PL 166/2015
Dá nova redação ao título do capítulo IV e aos artigos 15, 16 e 17 da Lei n. 8.906/94 de 4 de julho de 1994, para permitir a constituição da sociedade individual do advogado.
- Autor
- Dep. Aelton Freitas (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2013
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2013
Valtenir Pereira (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/02/2013
Valtenir Pereira (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, sociedade, individual, advogado, prestação de serviços, advocacia, filial, averbação, registro, conselho seccional, obrigatoriedade, sócio, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), titular, responsabilidade solidária, dano, cliente, ação, omissão, exercício. Partido do autor: direita.