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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 141/2015

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".

Qualifica os crimes de homicídio praticados contra agentes públicos em decorrência do exercício de sua função pública e os tipifica como crime hediondo.

Autor
Dep. Major Olimpio Gomes (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
03/02/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2015

    Major Olimpio Gomes (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, homicídio, vítima, policial, agente público, exercício profissional, cônjuge, família, intimidação, crime contra a vida, qualificação, homicídio qualificado, aumento, pena, ameaça. -Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime hediondo, homicídio, vítima, policial, agente público, exercício profissional, cônjuge, família, intimidação, progressão de pena, critério. Partido do autor: centro-esquerda.