PL 139/2015
Acresce o § 4º no art. 62, da Lei nº 6.001, de 1973.
Trata de direito de indenização aos que ocupam terras indígenas em decorrência de título expedido pelo Estado.
- Autor
- Dep. Edio Lopes (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 03/02/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2015
Edio Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/02/2015
Edio Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Índio, direitos, indenização, ocupante, terras indígenas, título de domínio da terra, expedição, Estado (nação), posse de boa-fé· autor de centro