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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 138/2015

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei n.º 8.630, de 23 de fevereiro de 1993, que "Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências", para integrar as autoridades de inspeção do trabalho às demais autoridades em exercício no porto organizado.

Autor
Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
03/02/2015
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Cidades e TransporteTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2015

    Luiz Sérgio (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Portos (1993), integração, agente de inspeção do trabalho, autoridade portuária, porto organizado. Partido do autor: esquerda.