PL 138/2015
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei n.º 8.630, de 23 de fevereiro de 1993, que "Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências", para integrar as autoridades de inspeção do trabalho às demais autoridades em exercício no porto organizado.
- Autor
- Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 03/02/2015
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2015
Luiz Sérgio (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/02/2015
Luiz Sérgio (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Portos (1993), integração, agente de inspeção do trabalho, autoridade portuária, porto organizado. Partido do autor: esquerda.