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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 116/2015

Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os isentos do imposto de renda as remunerações percebidas pelos portadores das doenças relacionadas neste artigo.

Autor
Dep. Juscelino Rezende Filho (PATRIOTA-MA)Direita
Apresentado em
03/02/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2015

    Juscelino Rezende Filho (PATRIOTA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), remuneração, pessoa, tuberculose, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, esclerose sistêmica, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, hepatopatia grave, contaminação por radiação, aids, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.