PL 47/2015
Dá nova redação ao art. 29 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer condições à fusão ou incorporação de partidos políticos.
- Autor
- Dep. Sergio Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 23/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), critério, incorporação, fusão, partido político, registro, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participação, processo eleitoral. Partido do autor: centro-esquerda.