PL 36/2015
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para definir normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
- Autor
- Dep. Sergio Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, atendimento, mulher, delegacia de polícia, servidor, habilidade, sexo feminino. Partido do autor: centro-esquerda.