PL 31/2015
Acrescenta ao artigo 1º - A da Lei 10.336/2001 o repasse da arrecadação do Imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) para atender a renovação da frota de transporte público ferroviário, aquaviário e rodoviário.
- Autor
- Dep. Sergio Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, aplicação, recursos, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), renovação, frota, transporte aquaviário, transporte rodoviário, transporte ferroviário. Partido do autor: centro-esquerda.