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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 31/2015

Acrescenta ao artigo 1º - A da Lei 10.336/2001 o repasse da arrecadação do Imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) para atender a renovação da frota de transporte público ferroviário, aquaviário e rodoviário.

Autor
Dep. Sergio Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
02/02/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2015

    Sergio Vidigal (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, aplicação, recursos, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), renovação, frota, transporte aquaviário, transporte rodoviário, transporte ferroviário. Partido do autor: centro-esquerda.