PL 23/2015
Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
ver texto original
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Estabelece um tempo mínimo de vida política dos partidos políticos antes de se submeterem a um eventual processo de fusão.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, fusão, registro, Tribunal Superior Eleitoral (TSE).· autor de direita