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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 8305/2014

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Autor
Sen. CPMI Violência Contra a Mulher no Brasil
Apresentado em
17/12/2014Chegou à Câmara dos Deputados em 17/12/2014
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    CPMI Violência Contra a Mulher no Brasil

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 17/12/2014

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime hediondo, feminicídio, homicídio qualificado, questão de gênero, violência doméstica e familiar, discriminação, mulher, aumento da pena, vítima, gestante, menor, presença, descendente, ascendente.