PL 8305/2014
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
- Autor
- Sen. CPMI Violência Contra a Mulher no Brasil
- Apresentado em
- 17/12/2014Chegou à Câmara dos Deputados em 17/12/2014
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
CPMI Violência Contra a Mulher no Brasil
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/12/2014
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
CPMI Violência Contra a Mulher no Brasil
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/12/2014
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime hediondo, feminicídio, homicídio qualificado, questão de gênero, violência doméstica e familiar, discriminação, mulher, aumento da pena, vítima, gestante, menor, presença, descendente, ascendente.