PLP 445/2014
Estabelece prazo de doze meses para a entrada em vigor dos dispositivos de lei ou dos atos administrativos que implicarem novos custos, de qualquer natureza, a serem suportados pelas pessoas jurídicas.
Altera a Lei nº 5.172, de 1966.
- Autor
- Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/12/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2014
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/12/2014
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, fixação, prazo, entrada, vigência, legislação, ato administrativo, criação obrigação tributária acessória, pessoa jurídica. Partido do autor: centro-direita.