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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 445/2014

Estabelece prazo de doze meses para a entrada em vigor dos dispositivos de lei ou dos atos administrativos que implicarem novos custos, de qualquer natureza, a serem suportados pelas pessoas jurídicas.

Altera a Lei nº 5.172, de 1966.

Autor
Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
Apresentado em
16/12/2014
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2014

    Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, fixação, prazo, entrada, vigência, legislação, ato administrativo, criação obrigação tributária acessória, pessoa jurídica. Partido do autor: centro-direita.