PL 8260/2014
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura, para punir de forma mais grave aquele que se omite em face dessas condutas hediondas, quando podia evitá-las, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. César Halum (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2014
César Halum (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/12/2014
César Halum (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Tortura, pena de reclusão, omissão, realização, tortura. Partido do autor: direita.